MPV 1.119/2022 - Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. – Câmara dos Deputados
Proposição: MPV1.119/2022 – Câmara dos Deputados - DTQ 6 - PT
Autor: Poder Executivo
Data da votação: 31/08/2022
Norma Jurídica: Lei nº 14.463 de 26/10/2022
Relator: Deputado Ricardo Barros (PP-PR)
Matéria votada: DTQ 6 - PT - com vistas à rejeição, do art 8º da Lei 12.618/2012, alterado pelo art. 2º da MP 1.119/2022.
Placar de votação: Sim: 204; Não: 99. Total da votação: 303; Presidente (Art. 17): 2; Quórum: 305
O que foi votado – O DTQ 6, do Partido dos Trabalhadores, tinha como objetivo a rejeição do artigo art. 8º da Lei 12.618/2012, alterado pelo art. 2º da MP 1.119/2022, que submetia as entidades fechadas de Previdência Complementar às normas de direito público e à legislação federal sobre licitações e contratos das sociedades de economia mista. No entanto, o artigo modificado foi mantido.
O Sindifisco Nacional trabalhou para a não submissão das entidades de Previdência Complementar às normas das sociedades de economia mista.
Acompanhe como votou o parlamentar!