MPV 1.119/2022 - Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Proposição: MPV 1.119/2022 – Câmara dos Deputados
Autor: Poder Executivo
Norma Jurídica: Lei nº 14.463 de 26/10/2022
Relator: Deputado Ricardo Barros (PP-PR)
Matéria votada: Projeto de Lei de Conversão
Data da votação: 31/08/2022
Placar de votação: Votação Simbólica.
O que foi votado – A Medida Provisória, de autoria do Poder Executivo, reabria o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores civis e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União. Dentre os pontos identificados como problemáticos, a proposição dispunha do caráter irrevogável e irretratável da migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O Sindifisco Nacional apresentou uma série de emendas, dentre elas a que possibilitava a retratação da opção de migração, e outra que garantia o cálculo do benefício especial sobre 80% das maiores contribuições. Originalmente, na proposição, o cálculo era baseado em 100% das contribuições. O relator acatou uma emenda apoiada pelas das entidades dos servidores públicos a fim de que a regra dos 80% fosse preservada. O Sindifisco apresentou, ainda, emenda para manter as entidades fechadas de previdência complementar submetidas à legislação federal sobre licitações e contratos administrativos. O PLV tramitou no Senado Federal sob o número PLV 24/2023.
O Sindifisco Nacional era favorável à matéria, com as alterações propostas pela Entidade.
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