MPV 899/2019 – Contribuinte Legal - Estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação, nas modalidades que especifica, que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. – Senado Federal
Proposição: MPV 899/2019 – Senado Federal
Autor: Poder Executivo
Norma Jurídica: Lei nº 14.463 de 26/10/2022
Relator: -
Matéria votada: REQUERIMENTO 142, para a impugnação do Art. 29 do PLV 2/2020
Data da votação: 24/03/2020
Placar da votação: Sim: 50; Não: 28; Total: 79. Votação nominal não disponível.
O que foi votado – Foi votado o Requerimento 142, para a impugnação do Art. 29 do PLV 2/2020, por tratar de matéria estranha ao projeto. O Art. 29 alterava a Lei 10.522 de 2002, para que o empate no processo administrativo no âmbito do CARF fosse resolvido favoravelmente ao contribuinte. O Sindifisco Nacional trabalhou para a impugnação do artigo, no entanto o Art. 29 foi mantido.
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