PEC 32/2020 – Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Câmara dos Deputados – CE PEC 32/2020
Proposição: PEC 32/2020
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
Matéria votada: Parecer do Relator, com complementação de voto.
Data da votação: 23/09/2021
Placar de votação: Sim: 28; Não: 18; Abstenção: 0; Total: 46.
O que foi votado - O texto original da Reforma Administrativa fragilizava o serviço público com a criação do vínculo de experiência, ampliava os poderes do Executivo para a criação e a extinção de cargos, criava a possibilitava o aparelhamento de funções técnicas estatais por meio dos cargos de liderança, extinguia a necessidade de Lei Complementar para dispor sobre a avaliação de desempenho de servidor público, dentre outros pontos.
O Substitutivo do Relator Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), aprovado na Comissão Especial, alterou as regras de estabilidade dos servidores efetivos, para acrescentar novas condições para dispensa sem indenização, como a decisão judicial proferida por órgão judicial colegiado (além das já vigentes dispensa por trânsito em julgado, processo administrativo, avaliação de desempenho e excesso de gasto com pessoal). Previu, ainda, a dispensa com indenização no caso de extinção do cargo por lei específica, e em caso de cargos reconhecidos como desnecessários ou obsoletos.
Os denominados cargos exclusivos de estado (como os relacionados à ordem tributária) terão tratamento jurídico diferenciado, e não poderão ser exercidos por meio de parcerias com a inciativa privada. Para os cargos exclusivos, o texto aprovado diminuiu, ainda, os riscos de dispensa por excesso de gastos.
O Sindifisco Nacional foi contra a PEC 32/2020. A matéria está pronta para a Pauta no Plenário.
Acompanhe como votou o parlamentar!