PL 2384/2023 - Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Senado Federal.
Proposição: PL 2384/2023
Autor: Poder Executivo
Norma Jurídica: Lei Ordinária 14.689/2023
Relator: Senador Otto Alencar (PSD-BA)
Matéria votada: PL 2384/2023, com emendas de redação
Data da votação: 30/08/2023
Placar da votação: Sim: 34; não: 27; presidente: 1, total: 62
O que foi votado – O texto original do projeto, encaminhado pelo Poder Executivo, dispunha sobre o retorno do voto de qualidade da Fazenda Nacional em caso de empate nos julgamentos realizados no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. O voto de qualidade foi extinto em 2021, quando da votação da Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/2019, convertida em Lei 13.988/2020).
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados retomou o voto de qualidade; criou um Refis com parcelamento e juros especiais para contribuintes que confessarem espontaneamente os créditos tributários; estabeleceu que litígio que envolva controvérsia jurídica seja encaminhado à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF); e a não cobrança de multas ou representação fiscal para fins penais nos casos em que o contribuinte perder um processo administrativo no Carf pela regra de desempate. No Senado Federal, o texto foi relatado pelo Senador Otto Alencar e somente sofreu alterações de redação.
O Sindifisco Nacional trabalhou intensamente pelo retorno do voto de qualidade.
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