VOTAÇÃO

PEC 186/2019 – NOVAS REGRAS PARA O TETO DE GASTOS - DTQ 4 – 1 º TURNO

PEC 186/2019 - Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 - Câmara dos Deputados.
Proposição: PEC 186/2019
Autor: PDT
Norma Jurídica: Emenda Constitucional 109/2021
Relator: Daniel Freitas (PSL-SC)
Matéria votada: DTQ 4 - Destaque para votação em separado do inciso IV do artigo 167, alterado pelo art. 1º da PEC 186, para que seja suprimido.
Data da votação: 10/03/2021
Placar da votação: Sim: 302; não: 178; abstenção: 4; total: 484. Suprimido o texto.
O que foi votado – O texto da PEC 186 aprovado pelo Senado Federal vedou a vinculação de receitas públicas a órgão, fundo ou despesa (salvo algumas exceções, tais como o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal). A vedação não excepcionalizou a vinculação constitucional de recursos para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF.
Tendo em vista a importância do FUNDAF para o reaparelhamento e o reequipamento da Secretaria da Receita Federal, o aperfeiçoamento da fiscalização, e a intensificação da repressão, os Auditores-Fiscais e o Sindifisco Nacional solicitaram ao PDT a apresentação de destaque supressivo do inciso IV, do artigo 167, alterado pelo art. 1º da PEC 186/19 (o qual dispunha sobre a referida desvinculação).
O Governo não conseguiu reunir os 308 votos necessários para a manutenção do texto aprovado pelo Senado Federal, tendo perdido votos importantes dentro de sua própria base aliada.
Com a supressão, foi mantida a atual redação do texto constitucional que vincula receitas de impostos para as ações e serviços públicos de saúde, a manutenção e desenvolvimento do ensino e a realização de atividades da administração tributária.

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